Uma proposta de
ação para a redução da violência e da criminalidade
*Autores:
Antonio Fialho Garcia Junior
Carlos Antonio Mendes de Carvalho Buenos Ayres
Fabiano Moreno
Fabrizzio Bonela Dal Piero
Fernando A. Dal Piero
Os altos
índices de violência e de crimes/delitos registrados e
captados pelos meios e métodos estatísticos aplicados
nas diversas localidades brasileiras reforçam a sensação
de que se faz necessário ajustar práticas, procedimentos
e atitudes atualmente em vigor nas organizações
policiais de maneira a que se vençam os desafios atuais
com vistas a minimizar o número dos delitos, a
perpetração de atos violentos e dissuadir as pessoas de
fazer do crime e da violência um “modo de vida”.
Podemos até
relutar em admitir alguns pontos extraídos do parágrafo
acima, pois afinal as estruturas policiais, por
intermédio da ação das pessoas agentes, das entidades de
classe e mesmo do Estado estão de fato realizando o
máximo em esforço para se interpor entre o delito e a
pessoa cidadã objetivando ampliar a sensação de
segurança. Portanto, desde já desejamos enfatizar que
este artigo não pretende deblaterar contra as
organizações policiais. Ao contrário, o que vamos ler
nas próximas linhas deste texto deverá facilitar que
cada pessoa envolvida ou não no Planejamento das Ações
de Prevenção ou Coerção da violência e da criminalidade
possa, sim, ver o problema de frente, para não incorrer
em aceitar ou propor alterações que se revelarão erradas,
pois assim vão todas as propostas que indicam o caminho
das soluções apenas cosméticas, imediatistas e
oportunísticas.
Qualquer
proposta imediatista vai beneficiar à “parte proponente”
em detrimento daquela outra que sofre danos decorrentes
do aumento das ocorrências. Portanto, para não discorrer
aqui sobre certa “mesmisse” que são a maioria das
propostas em divulgação hoje convidamos cada leitor
pense em aceitar um pressuposto fundamental: não pode
haver, no mundo de hoje, segurança pública sem segurança
cidadã. E não pode haver segurança cidadã, sem
estruturas policiais fortes e modernizadas.
Assim sendo, e
considerando estudos, pesquisas, análises, testes e
avaliações realizadas durante muitos anos pretendemos
discutir neste espaço editorial, quais deveriam ser as
opções a serem seguidas na tentativa de melhor organizar
as forças policiais no Brasil, para garantir aos
cidadãos a segurança por todos almejada.
Para alcançar
os objetivos deste artigo estaremos de início
desenvolvendo a exposição apegada aos aspectos
conjunturais mais relevantes, pertinentes e que pensamos
ser útil ao propósito deste artigo. Em seguida estaremos
apresentando a formatação de que o Estado Brasileiro
dispõem para investir contra o bandidismo. Faremos uma
breve apresentação do Sistema de Segurança Pública
Brasileiro. A guisa de conclusão estaremos indicando as
principais medidas/atitudes que ao nosso entender vão
contribuir para que se consiga refrear o ímpeto das
pessoas que vêem na delinqüência uma forma rápida de
solucionar as diversas agruras pelas quais passa o
cidadão comum brasileiro.
Analisando os
fatores conjunturais podemos perceber que a Justiça
Criminal está vivenciando uma crise de identidade sem
precedentes. Decisões judiciais contraditórias, ora
prendendo, ora soltando acusados, deixam à sociedade
perplexa. Em paralelo às ações atribuídas ao crime
organizado não são detidas e tampouco intimidadas. Assim,
as ações delituosas são praticadas com o emprego de alta
tecnologia, gerida com audaciosa sofisticação o que
resulta em elevado índice de sucesso.
Nossos estudos
indicam que para alterar positivamente este quadro
precisamos mais do que “juízes modernos”, mais juízes ou
mais leis. Vamos a breves linhas justificar as nossas
constatações iniciando pela questão do aumento do número
de juízes.
Sob nosso
parecer o aumento de juízes é uma solução no mínimo
populista e não será alcançada até pelo fato de que o
“rigor” aplicado aos exames para ingresso no Judiciário
elimina mais de 98% das pessoas que se candidatam. Não
estamos a defender facilidades, mas sim, adequações aos
tempos hodiernos. Propomos sempre que deve existir uma
escola de magistratura em que os juízes venham a estar
em contato – durante algum tempo – observando, trocando
vivências e até mesmo, porque não, aprendendo como devem
agir diante de uma realidade social atual e bem
diferente do passado. É bom recordar que o Poder
Judiciário tal como se conhece hoje foi concebido para o
atendimento da nobreza, evoluindo um pouco mais para
atender a burguesia, nos seus pequenos conflitos, que
eram em número muito menor há cinqüenta anos. Com o
tempo veio o aumento do número de usuários sem, no
entanto ter havido qualquer alteração nos ritos
processuais. Assim, sob essa condição e prevalecendo os
rituais que eram utilizados para um pequeno número de
usuários do Poder Judiciário, a crise se estabeleceu de
uma maneira brutal.
Chegamos aos
dias de hoje nos quais a principal e talvez única
maneira de vencer a carência de juízes é encontrar uma
maneira para dar “celeridade e atualidade” ao processo
civil e ao processo penal. Entretanto, pensamos nós,
nada relacionado com alterações em questões relacionadas
com idade penal e outras propostas que temos ouvido.
As propostas
ouvidas adotam um tom diferente a cada investida mais
grave dos criminosos, como a ocorrida em São Paulo e no
Rio de Janeiro. Em São Paulo, os fatos ocorreram no
segundo semestre de 2006, e no Rio de Janeiro, a menos
de 15 dias.
Nessa rotina
realizam-se entrevistas com sociólogos, professores,
autoridades, tomam-se medidas de impacto e, pouco tempo
depois, volta tudo ao normal. Até que novos fatos surjam.
Se no âmbito
do Judiciário os escritos acima descrevem a conjuntura
já no que tange a Policia outros fatos podem ser
indicadores positivos e negativos.
No que toca
aos indicadores positivos podemos enfatizar a iniciativa
em curso que visa ampliar a capacitação do policial sob
uma Matriz Curricular Nacional; ponto de referência para
a capacitação dos policiais e a instalação da Rede
Nacional de Especialização em Segurança Pública.
Destacamos
ainda as iniciativas das Associações de Classe, no caso
aqui no Estado do Espírito Santo a Instalação de um
Curso de Pós-Graduação em Investigação Criminal que é
levado a termo pela ASSINPOL, em parceria com
Universidades e com Entidades de Terceiro Setor. Este
curso tem por objetivo articular o conhecimento prático
dos policiais, com outros conhecimentos resultantes da
Pesquisa e da Academia e vem fortalecer o Poder Policial
tanto individual quanto coletivamente. Esses resultados
já se fazem percebidos, haja vista mesmo a elaboração
deste artigo que está considerando tanto os estudos
realizados ao longo de 12 anos, quanto às diversas
“notas de aula” que estão sendo captadas.
Mas,
entendemos que ao mesmo tempo em que se oportuniza a
auto-capacitação é necessário resgatar a valorização da
atividade policial. Nossos estudos sobre a atividade
policial indicam que no Brasil, esta já foi mais
valorizada. Houve um tempo em que ao Policial – na
polícia judiciária – era atribuída a função de julgar
crimes de menor potencial ofensivo. Basta revisar o
Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, o artigo 3º,
parágrafo 4º para que se constate esta assertiva.
Trinta anos
após a Lei 2.033, de 20 de setembro de 1871, no seu
artigo 1º, parágrafo 5º, dispunha que os chefes de
Polícia seriam nomeados dentre magistrados, doutores e
bacharéis em Direito, com pelo menos quatro anos de
prática no foro ou de administração. Essas condições
criavam as condições de orgulho e valorização da pessoa
policial.
Lamentavelmente não é o que se passa agora. A atividade
policial e mesmo os estudos acadêmicos não atraem a
atenção. Podemos constatar essa assertiva analisando a
produção “livreira” e mesmo as dissertações e teses de
doutorado. Pouco ou nada se achará. O tema atrai pouco –
ainda – a academia. Entretanto, precisamos enfatizar que
não é possível fazer Justiça Criminal sem uma Polícia
estruturada,
eficiente, bem remunerada, orgulhosa da sua condição.
Quando
mencionamos que a policia deve ser estruturada,
organizada e articulada precisamos indicar sobre
“quantas partes” estamos nos referindo e onde está o
referencial legal que justifique as nossas proposições.
.
De pronto
podemos indicar que a segurança pública está prevista no
artigo 144 da Constituição do qual podemos depreender a
estrutura que estamos descrevendo.
Na esfera da
chamada Polícia Judiciária, temos a Polícia Federal,
cuja missão principal é investigar os crimes praticados
contra bens, interesses ou serviços da União, suas
autarquias e empresas públicas, e a Polícia Civil, que
pertence aos Estados membros, cujo papel é investigar os
delitos remanescentes.
Conjunturalmente podemos até indicar que o atual
Departamento de Polícia Federal, quase desconhecido nos
anos 70, hoje se apresenta razoavelmente estruturado.
Seus membros recebem vencimentos à altura de suas
responsabilidades. Além disto, o sucesso de suas
operações faz com que uma quantidade cada vez maior de
jovens sonhe em entrar nos seus quadros. Em linhas
gerais os meios de admissão à carreira estão sérios e se
tornam disputadíssimos. Podemos acreditar que seja uma
categoria em ascensão.
Já no âmbito
da Polícia Civil percebemos que esta sofre um processo
de desgaste. No entanto, a ela cabe investigar a
absoluta maioria dos crimes praticados no território
nacional e assim, sob esse preceito institucional
caberia à polícia judiciária sempre, a coleta de
esforços sociais que objetivassem acredita-la e não ao
contrário, como se vê.
Hoje vemos as
delegacias receberem poucos recursos técnicos, humanos
e, em muitas delas, os trabalhos são executados com os
policiais valendo-se de tecnologias obsoletas tornando-se
exemplos de “ilhas alheias à evolução da técnica”.
No âmbito da
pessoa humana investida do dever de polícia estas - em
grande maioria – recebem vencimentos insignificantes.
Ainda assim seguem trabalhando como se fosse uma “sina”
na qual diariamente colocam em risco a própria vida.
Como se não
bastasse todas as dificuldades vez por outra, sofrem o
desgaste político de notícias de corrupção, como a de
que policiais de Buritima (SP) estariam a vender droga
na própria delegacia (O Estado de S. Paulo, 21/12/05,
paginas C1 e C3).
Quando nos
referimos a Polícia Militar, que também pertence aos
Estados membros, depreendemos do texto constitucional
que esta tem suas atividades regidas e orientadas para a
ostensividade e o prevencionismo. Pelo fato de terem
sido organizadas como força auxiliar as Forças Armadas
sua organização nos moldes militares, feita durante o
regime militar, dá-lhe disciplina o que pressupõe um
maior controle.
Por isso os
casos de corrupção são mais raros, ainda que existentes.
(dia 15/12/06, na Operação Tinguí, 75 PMS do RJ foram
acusados de tráfico e crime organizado, segundo o site
Folha online).
Há que se
ressaltar que em algumas esferas, a Polícia Militar
ainda assume atividades importantes, relevantes e
conjunturalmente adaptadas aos tempos modernos. É o caso,
por exemplo, das ações em defesa do meio ambiente, onde
seus agentes não se limitam à atividade preventiva e em
muitos Estados lavram termos circunstanciados e
autuações por infração administrativa. Talvez até por
isso as Polícias Militares estejam – em alguns Estados –
com visibilidade positiva maior que a polícia civil.
No que diz
respeito a Polícia Rodoviária Federal, que se liga à
União e é vinculada ao Ministério da Justiça a sua
atividade até então administrativa e com isso fica
limitada à ação em rodovias federais. Entretanto, aqui
no Estado do Espírito Santo já se percebe um esforço
para qualificar ainda mais os seus quadros que buscam
ciência em novos saberes e habilidades. Dessa forma já
podemos antever o tempo no qual a Polícia Rodoviária
Federal estará contribuindo e colaborando com outras
áreas da segurança pública no combate à violência, ao
delito e a criminalidade.
No Brasil
temos “variedade de instituições policiais” e temos a
Polícia Ferroviária Federal que tem por missão a
patrulha ostensiva das ferrovias federais. A despeito do
fato de que as ferrovias no Brasil já se constituem em
“rota segura” para o transporte de toda a sorte de bens
ilícitos a Policia Ferroviária ainda não possui maior
expressão na segurança pública do Brasil.
A título de
valorizar o Policial Ferroviário Federal é justo
informar neste texto que a Instituição foi criada em
1852, sendo a segunda polícia mais antiga do Brasil. O
dia do Policial Ferroviário Federal é celebrado em cada
27 de julho, e a cada ano tem menos a comemorar. Hoje
vinculados ao Ministério das Cidades eles vêm travando
uma grande luta para que possam ter sua profissão
regularizada.
Entretanto,
consta no artigo 144, parágrafo terceiro, da
Constituição Federal que a Polícia Ferroviária Federal é
um órgão permanente, organizado e mantido pela União e,
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Seguindo a
proposta de escrever uma descrição das organizações que
formam o Sistema de Segurança Pública brasileiro devemos
acrescentar as guardas municipais, que até então tem se
limitado a proteger bens, serviços e instalações dos
municípios.
Há que se
notar que, mesmo sendo esta a sua finalidade
constitucional, vez por outra acabam assumindo funções
mais próximas da segurança pública e respaldada na
violência crescente tais fatos tendem a dar-lhes poder
maior, ainda que a Constituição Federal, na atual
redação, isto não autorize.
Destarte
existir um grande contingente e muitas esferas policiais
ainda não se consegue deter o avanço das ações criminais.
Sob nosso parecer isto acontece em razão da pouca
valorização conquistada ou mesmo outorgada à Polícia
Civil e da pouca percepção de conexão entre a Polícia
Judiciária e a Justiça alias, de fato o motivo deste
artigo.
Destacamos
mais uma vez que não desejamos neste texto generalizar
pontos fortes ou fracos até pelo fato de que o Brasil é
um país continental, onde convivem diferentes
indicadores econômicos, diversas densidades demográficas
e a própria tradição fazem com que se desenvolvam
costumes díspares. Até por isso, as Polícias Civis dos
Estados guardam diferenças entre si. Nada há de anormal
nisto.
Aliado desta
atitude geopolítica natural inexiste um órgão
uniformizador de condutas, como no Ministério Público (Conamp)
ou na magistratura (Colégio de Presidentes dos TJs).
Nesse caso o
que se observa e constata pode ser descrito nos itens
que descrevemos a seguir.
Temos
observado que a Polícia Civil em todos os Estados
Federativos não possui estrutura administrativa a
serviço do cidadão e mesmo falta empenho dos
Governadores para reverter este quadro. Em muitos casos
a Polícia científica ainda é um sonho. Outros Estados
adotam práticas já vencidas pelo desgaste. Um exemplo é
ou são as precatórias policiais que têm de passar,
primeiro, por um órgão de cúpula, antes de irem à
autoridade destinatária, quando isto poderia ser feito
eletronicamente, sem custos e com economia de tempo.
Em linhas
gerais, mesmo com a ação da RENAESP, a formação dos
policiais ainda é pouco ofertada. Especificamente no
caso do Estado do Espírito Santo, se não houvesse a
iniciativa da Associação dos Investigadores de Polícia
Civil que promove cursos de capacitação, e desde
dezembro de 2006 oferta Pós-Graduação muito pouco
estaria sendo ofertado.
Sob nosso
parecer é impossível admitir que, em uma época onde os
fatos e a técnica se alteram em incrível velocidade,
permaneçam os policiais com os mesmos conhecimentos da
época em que prestaram concurso. E muito menos que
prevaleça a velha mentalidade de que a Polícia precisa
trabalhar e não estudar, como se fosse possível
investigar a criminalidade moderna sem adquirir novos
conhecimentos.
Se criticarmos
as Entidades de Pesquisa e as Universidades por não
estarem participando mais, ministrando cursos em
parceria, colaborando para o crescimento cultural dos
membros da Polícia temos também que estender a mesma
crítica as editoras que deveriam e podem estimular a
produção de obras de aprimoramento da atividade policial.
Da mesma forma
entendemos que o Poder Judiciário poderia participar do
resgate da relevância da atividade policial, sem perder
sua independência nas decisões judiciais. Bastaria que
os magistrados dessem valor e se voltem a prestigiar as
solenidades da Polícia, elogiem formalmente as boas
ações, convidem as autoridades policiais para participar
dos seus cursos e congressos e outras medidas
semelhantes.
Da mesma
maneira o Ministério Público poderia procurar trabalhar
unido à Polícia Judiciária, cumprindo o artigo 109, VII,
da Constituição (controle externo), de modo a dar mais
efetividade à investigação criminal, mas evitando a
superposição de investigações com perda de tempo e
energia.
Mas,
lamentavelmente não é isso o que acontece e como se não
bastasse todas as dificuldades que devem ser superadas
diariamente pelos policiais no Brasil temos um Poder
Legislativo, que promove continuamente ataques as ações/atitudes
realizadas por policiais ao passo em que estão sempre a
recomendar leis que contenham punição mais severa aos
que praticarem homicídio ou lesão corporal contra eles.
Considerando
os objetivos deste artigo e por tudo o que está até
agora apresentado ousamos descrever as atitudes, ações e
planejamentos que podem por um fim ao crescimento da
violência e da criminalidade.
No âmbito das
atitudes e determinações relevantes para conter a
criminalidade pensamos que a cúpula gestora das
organizações policiais e as associações de classe
poderiam entre outras atitudes/determinações estimular a
que as pessoas policiais estudem, abandonando o superado
conceito de que o policial precisa apenas trabalhar;
resguardar a autoridade policial contra remoções de
caráter político. Talvez até criando uma
“inamovibilidade” mitigada.
Da mesma
maneira as chefias imediatas e mesmo as pessoas que
fazem a gestão de topo nas polícias deveriam realizar
estudos de maneira a que seja avaliada conclusivamente a
possibilidade de se instalar procedimentos para que a
indicação do delegado-geral seja realizada por
intermédio de uma lista tríplice, tal como se faz no
Ministério Público dos Estados.
Já no âmbito
do desenvolvimento de habilidades, deveria ser
facilitada a participação de policiais em atividades de
aperfeiçoamento seja no Brasil ou no exterior.
Entendemos ser
vital a instalação de um fórum permanente constituído de
pessoas especialistas da iniciativa privada que possam
dissertar e apresentar as Melhores Práticas para as
diversas modalidades de ações.
Pensamos ainda
que seja necessário vencer a timidez na especialização
de delegacias. Os crimes ambientais, hoje uma
preocupação internacional, salvo honrosas exceções entre
as quais está o Estado do Espírito Santos muitos outros
não possuem delegacias especializadas.
E mais,
Delegacias do Consumidor, do Idoso, de Crimes
Eletrônicos,
raramente são encontradas.
Por fim, para
assegurar o sucesso das Políticas cujos títulos ousamos
indicar é necessário resgatar o orgulho de ser policial
já que a atividade é difícil, perigosa e pouco
reconhecida.
É preciso
estimular, por meio da valorização que as pessoas
investidas na atitude de policia superem a tendência de
acomodar-se, já que atualmente não tem visibilidade.
Nesse sentido
cumpre ressaltar que o amor por uma instituição, pública
ou privada, decorre de dois fatores impulsionadores que
são a boa remuneração e o orgulho da atividade exercida.
Por tudo o que
se apresenta no momento o clima de insegurança que
vivemos é o resultado da acumulação ao longo dos anos de
uma nefasta atitude que nos remete a celebre frase de
Alberto Einstein que afirmou:
“a vida é
muito perigosa. Não pelas pessoas que fazem o mal,
mas sim pelas que se sentam a ver o que se passa”.
Autores:
Antonio Fialho Garcia Junior
Presidente da
Associação dos Investigadores da Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo - ASSINPOL.
Carlos Antonio Mendes de Carvalho Buenos Ayres
Doutor em Sociologia, professor da Universidade
Federal do Piauí, Campus Univ. Ministro Petrônio
Portella, Terezina/PI, Centro de Ciências Humanas e
Letras, Departamento de Ciências Sociais.
Fabiano Moreno
Jornalista, Especialista em
Gestão Estratégica de Assessoria de Imprensa,
Policial Rodoviário Federal – Chefe do Núcleo de
Comunicação Social da 12ª Superintendência de
Polícia Rodoviária Federal – ES.
Fabrizzio Bonela Dal Piero
Fundador, Diretor e Instrutor
do TDA 3 / SRT.
Fernando A. Dal Piero
Pesquisador e presidente no
Centro de Estudos e Aplicações para as Novas
Tecnologias Educacionais_OSCIP_CEANTE.