Atuação da Polícia Federal e a reação da sociedade
O trabalho operacional das
diligências realizadas pela Polícia Federal veio a ser
criticada pela OAB por causa da atuação operacional
realizada nas últimas grandes operações deflagradas no
país no ano de 2005.
Durante a 'Operação Monte
Éden', a PF prendeu 24 pessoas, entre elas Newton José
Oliveira Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados,
um dos maiores do país na área tributária. Já na 'Cevada',
realizada no mês de junho de 2005, quando foram presos
donos, diretores e funcionários da cervejaria Schincariol,
a PF também foi bastante criticada por ter inclusive
ameaçado usar explosivos para realizar as prisões na
mansão de Gilberto Schincariol. A empresa também se
queixou publicamente pela truculência da polícia e pela
dificuldade de ter acesso aos autos do processo.
Devido às reclamações feitas pela OAB
e por causa dos ocorridos com a PF o Ministério da Justiça
editou duas portarias para impor regras mais rígidas para
operações da Polícia Federal.
As portarias 1.287 e 1.288,
publicadas no "Diário Oficial" da União pelo Ministério da
Justiça, admitem haver 'necessidade de uniformizar e
disciplinar as ações da Polícia Federal relativas ao
cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão'.
De acordo com as portarias,
ao pedir o mandado à Justiça, será necessário explicar as
razões que motivam a diligência e no que ela pode ajudar
na investigação. A autoridade policial deverá indicar 'com
a maior precisão possível, o local e a finalidade da busca,
bem como os objetos que se pretende apreender'.
O mandado será cumprido sob várias condições: 1) após a
leitura de seu conteúdo; 2) sob comando e responsabilidade
de delegado de PF; 3) de maneira discreta, apenas com o
emprego dos meios proporcionais, adequados e necessários
ao cumprimento da diligência; 4) sem a presença de pessoas
alheias ao cumprimento à diligência; 5) preservando ao
máximo a rotina e o normal funcionamento do local da
diligência, de seus meios eletrônicos e sistemas
informatizados; e 6) estabelecendo apenas as restrições ao
trânsito e ao trabalho que sejam indispensáveis à execução
do mandado judicial.
As portarias também estabelecem que, a não ser que haja
determinação judicial, não se fará a apreensão de
computadores, discos rígidos e bases de dados que, sem
prejuízo para as investigações, possam ser analisados por
cópia efetuada por perito criminal federal especializado.
Nesse caso, o perito, ao copiar os dados que são o objeto
da busca, adotará medidas para evitar apreender o que não
esteja relacionado ao crime sob investigação.
Os objetos e documentos arrecadados serão formalmente
apreendidos e encaminhados a exame pericial assim que
possível. Também será facultado ao interessado extrair
cópia dos documentos apreendidos, inclusive dos dados
eletrônicos.
Os objetos arrecadados ou apreendidos que não tiverem
relação com o fato em apuração serão imediatamente
restituídos aos donos.
A portaria 1.288 estabelece regras específicas para o
cumprimento de mandados envolvendo advogados. Nesses casos,
antes do início da busca, a polícia comunicará a OAB
regional sobre a ação e permitirá o acompanhamento da
diligência.
Além disso, a busca só poderá ser realizada sob as
seguintes condições: 1) se houver 'provas ou fortes
indícios da participação de advogado na prática delituosa
sob investigação'; e 2) se houver indício do que há em
poder de advogados 'objeto que constitua instrumento ou
produto do crime ou que constitua elemento do corpo de
delito ou, ainda, documentos ou dados imprescindíveis à
elucidação do fato em apuração'.
A portaria ainda esclarece que 'a prática de atos
inerentes ao exercício regular da atividade profissional
do advogado não é suficiente para fundamentar a
representação pela expedição de mandado de busca e
apreensão em escritório de advocacia'.
Por último, a portaria estabelece que, sem determinação
judicial, não serão objeto de busca e apreensão em
escritório de advocacia documentos relativos a outros
clientes do advogado e contratos celebrados entre cliente
e advogado.
É importante que a PF mantenha sua
idoneidade, respeito e imagem institucional perante a
nação. Episódios que procuram manchar a imagem da PF devem
ser imediatamente apurados e os resultados demonstrados
para a sociedade brasileira.
Tais portarias são uma forma de criar
padrões de trabalho que protejam a própria instituição
pública como também os cidadãos que merecem ter seus
direitos mantidos em qualquer situação.
Acredito ser importante esta medida e
espero que outras mais possam vir a criar mecanismos
transparentes e que mantenham o alto padrão profissional e
operacional da PF em suas ações contra o crime organizado
e a insegurança no Brasil.