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NORMA 222, de 01 de janeiro de 2006

Revisada e alterada em 3 de novembro de 2010

Estabelece “Normas e Diretrizes” profissionais para atuação do TDA 3 em todo o Território Nacional assim como no estrangeiro.

O TDA 3 buscando melhorar sua gerencia e atender de maneira democrática todos os nossos amigos e parceiros comerciais institui a NORMA 222 em 01 de janeiro de 2006, com suas devidas revisões e alterações feitas em 3 de novembro de 2010, que vai de encontro com o trabalho dos representantes do TDA 3 solicitando à atenção mais profissional dos mesmos diante de alguns requisitos indispensáveis para direção comercial do TDA 3 assim como para a sua marca.

A NORMA 222 é um mecanismo criado pelo TDA 3 para padronizar a atuação dos representantes do TDA 3 e conseqüentemente o trabalho de toda a nossa empresa. Desta maneira, buscamos tornar padrão o nosso trabalho em qualquer parte do Brasil e do mundo. A direção comercial do TDA 3 pretende alcançar isto por meio de uma maestria democrática e ímpar, ou seja, não haverá alterações nos ATOS da NORMA 222 e o não respeito e cumprimento poderá causar situações conflituosas com a direção comercial do TDA 3 e com a própria empresa, acarretando quando for o caso fim de relacionamento comercial entre o TDA 3 e a “pessoa irregular”. 

Assim sendo, o TDA 3 publica a NORMA 222 onde se cria mecanismos profissionais de atuação comercial em território nacional e no estrangeiro para o fomento, desenvolvimento e aplicação dos conceitos, produtos e serviços da empresa TDA 3. 

Distribuído em ATOS a NORMA 222 entra em vigor na data de sua publicação e se torna referência em procedimentos legais para os relacionamentos com a empresa TDA 3. 

A Direção Comercial do TDA 3 se reserva no direito de modificar unilateralmente, mediante aviso publicado no website: www.tda3.com.br ou por qualquer meio, a NORMA 222 assim como o de modificar ou eliminar, a qualquer momento, nesse caso sem prévio aviso, ATO ou ATOS do presente documento – NORMA 222, assim como acrescentar novos ATOS alterando esta política de relacionamento. 

Dito isto, segue abaixo os ATOS: 

ATO I 

O representante seja pessoa física ou pessoa jurídica, não tem qualquer vínculo empregatício com a empresa TDA 3 - Treinamento Dinâmico Avançado em Progressão Policial, inscrita no CNPJ 07.438.416/0001-35. 

Sua relação com a organização jurídica TDA 3 é estritamente amigável e voluntária. Desta maneira o TDA 3 pode a qualquer momento cancelar esta relação assim como também receber um pedido de afastamento do representante que não mais estiver interessado em manter essa relação de voluntariado. 

Parágrafo único. É dever do representante informar o desejo do fim do seu relacionamento. 

ATO II 

Mesmo sendo uma relação de caráter voluntário o TDA 3 por meio da NORMA 222 estabelece e obriga que seja conduzido toda e qualquer ação em respeito ao que está dito na NORMA 222. A finalidade é padronizar e profissionalizar a relação comercial entre as partes envolvidas. 

ATO III 

É de responsabilidade do representante em criar condições comerciais, educacionais e pedagógicas que permitam o envio do (s) instrutor (es) até o local onde será ministrado o (s) curso (s), treinamento (s) e evento (s). 

Parágrafo único. Caso seja constatado pela Direção Comercial ou pelo próprio instrutor do TDA 3 in loco que a NORMA 222 foi violada e que não existem condições de adequar as irregularidades ou mesmo apenas à irregularidade às condições exigidas pela Direção do TDA 3, o curso pode ser cancelado e os alunos inscritos ressarcidos do valor de seus investimentos aplicados. 

ATO IV 

O trabalho do representante do TDA 3 é voluntário não tendo o mesmo nenhum vínculo empregatício com a personalidade jurídica do TDA 3. Pode-se em alguns casos se regido por contrato de representação comercial conforme a Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 196. 

ATO V 

As normas e diretrizes impostas pela NORMA 222 não tem nenhuma relação empregatícia com o representante ou com qualquer outro profissional, ou seja, serve apenas como balizador para o trabalho dos profissionais com o TDA 3 e tem como objetivo o de padronizar as ações comerciais da empresa TDA 3 no Brasil e também no estrangeiro. Por isto, não existe e nem deve existir o sentimento de contratante e contratado. A NORMA 222 é apenas mais um instrumento desenvolvido pelo TDA 3 para ajudar a manter a qualidade e profissionalismo dos serviços prestados. 

ATO VI 

As ferramentas utilizadas para desenvolver o trabalho do TDA 3 pelos representantes devem respeitar as seguintes regras que visam o correto atendimento dos alunos e formandos: 

1º. 

Os e-mail estão liberados sendo permitido o uso de e-mails particulares do trabalho a ser desenvolvido junto com o TDA 3, podendo ser estes qualquer e-mail, sendo necessário apenas sua divulgação nos meios de comunicação oficiais do TDA 3; 

2º. 

A marca do TDA 3 é o seu escudo mundialmente reconhecido.

Possui idiossincrasias particulares que merecem total atenção na hora de ser fazer uso e por isso devem respeitar as normas estabelecidas como se segue neste documento como forma de facilitar tal entendimento e uso. Os detalhes técnicos, as cores e o padrão que estão sendo adotados assim como as formas de aplicação das insígnias em materiais diversos (faixas, camisas, painéis, formulários, jalecos, etc.) devem considerar o padrão oficial, as cores e as dimensões originais definidas pelo Suporte Técnico do TDA 3. 

3º.

Para usar o nome correto e oficial da empresa, exige-se que se proceda da forma: TDA 3 – Treinamento Dinâmico Avançado em Progressão Policial.  (Não se esquecer do número 3 logo depois do conjunto TDA e do “em” entre as palavras avançado e progressão).

As formas a seguir não devem ser usadas:

- TDA. Em nenhuma hipótese.  (A forma oficial reduzida é TDA 3 ou ainda TDA-3 e TDA - 3).

- Outras formas que não existem: Treinamento Dinâmico; Treinamento Dinâmico Avançado; Progressão Policial. (A forma correta é TDA 3 – Treinamento Dinâmico Avançado em Progressão Policial ou TDA-3 – Treinamento Dinâmico Avançado em Progressão Policial Ltda., podendo esta última versão ser usada com ou sem espaço entre o – do A e o 3) ou seja TDA 3;

- Tda; T.D.A.; são abreviações que devem ser evitadas. O correto é TDA 3.

4º. 

Não alterar (esticar ou achatar) as proporções das logomarcas nem acrescentar outros elementos (como textos ou figuras) em conjunto com o símbolo oficial da empresa TDA 3. Tudo isso altera a forma gráfica e prejudica a assimilação e a fixação da imagem correta (memorização) do TDA 3 com seu público. 

5º. 

A fonte escolhida como padrão é a Arial Black e é o padrão adotado pelo TDA 3. No processo de comunicação visual, a “tipologia de serviço”, como é tecnicamente designada, é um recurso da comunicação empresarial que visa conferir um estilo próprio, unificado, à correspondência e aos demais materiais como formulários, textos, manuais (como os “do Instrutor” e “do  Aluno”). Embora não se incluam nessa exigência os anúncios e demais materiais de propaganda, não há restrições para o seu uso nessa área. Até porque isso contribui, também, de forma subliminar, para a associação de idéias e, conseqüentemente, para a fixação de imagem buscada pelo TDA 3.

6º.

Cabe ao TDA 3 e a sua Direção, administrar e gerenciar a NORMA 222. Alterações e modificações podem ser feitas sem aviso prévio.

7º.

O uso não autorizado da marca da empresa TDA 3 ou de seu próprio nome será resolvido por meio da Justiça do Brasil conforme cabe a Lei em vigor.

 

Vitória, Espírito Santo, 1 de janeiro de 2011.

 

 
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